Em 22 de setembro de 2024, o grupo CMA CGM (o “Ofertante”) anunciou ao mercado a aquisição da participação na Santos Brasil Participações S.A. (“Santos Brasil” ou “Companhia”) de determinados acionistas (“Acionistas Vendedores”) que somava 47,55% do seu capital social. Na sequência, o Ofertante adquiriu no mercado mais ações de emissão da Santos Brasil, representativas de aproximadamente 3% de seu Capital Social. Após a conclusão dessas aquisições, em 24 de abril de 2025, o Ofertante alcançou uma posição de 51% no capital social da Santos Brasil, conforme divulgado em fato relevante.
Como resultado das aquisições, e considerando a obrigação assumida pela Ofertante no contrato firmado com os Acionistas Vendedores, bem como com base na Lei das S/A, no Regulamento do Novo Mercado da B3 e no estatuto social da companhia, o Ofertante se obrigou a lançar uma oferta pública de aquisição das ações de emissão da Santos Brasil de titularidade dos demais acionistas da Companhia, de modo a assegurar a tais acionistas o preço equivalente ao valor pago por ação ordinária aos Acionistas Vendedores.
Adicionalmente, a Ofertante anunciou, em 4 de abril de 2025, sua intenção de deslistar a Companhia do segmento de listagem do Novo Mercado da B3, bem como realizar a mudança de categoria de registro da Companhia na CVM. Portanto, a transação consiste em uma oferta pública de aquisição de ações unificada de três tipos: (i) a primeira, uma oferta pública de aquisição de controle da Companhia, em respeito ao artigo 254-A da Lei das S/A, (ii) a segunda, para obter a conversão do registro da Companhia na CVM de emissor de valores mobiliários registrado na categoria “A” da CVM para “B”, e (iii) a terceira para promover a saída da Companhia de seu segmento de listagem atual, o segmento especial de listagem da B3 denominado Novo Mercado (“Oferta Pública de Aquisição” ou “OPA”).
Além de cumprir as obrigações contratuais e legais para garantir que os acionistas minoritários da Companhia recebam o mesmo preço por ação ordinária que foi pago aos Acionistas Vendedores, a transação visa simplificar a estrutura corporativa e organizacional da Companhia após a aquisição do controle, permitindo mais flexibilidade na gestão de suas operações no Brasil e possibilitando que a administração da Companhia se concentre exclusivamente nas operações principais.
O Ofertante também acredita que esta Oferta Pública de Aquisição beneficia a Companhia e seus stakeholders, especialmente porque manter o registro de companhia aberta categoria A na CVM e manter a listagem das ações no segmento Novo Mercado da B3 seria ineficiente em termos de despesas, particularmente porque não há intenção de levantar fundos por meio de emissão pública de ações e devido à volatilidade do mercado de capitais brasileiro.
Acesse o Edital da OPA e documentos relacionados abaixo.
Nota: ¹Preço base de aquisição privada em 22 de setembro de 2024, ajustado na data de fechamento pelos seguintes itens: (i) aumento incondicional e aumento diário (“ticking fee” diário) até o fechamento; (ii) reduções com processos judiciais e administrativos e (iii) deduções por distribuições de dividendos, JCP e redução de capital para se chegar ao preço da oferta de R$13,60 por ação. ²Considera o valor patrimonial da ação em 31 de dezembro de 2024. ³Considera a cotação da ação STBP3 no dia anterior ao anúncio da Aquisição Privada (20 de setembro de 2024). ⁴VWAP indica o preço médio das ações ponderado por volume. A métrica é calculada ponderando diariamente o preço de fechamento, sem ajustes, pelo volume ao longo dos períodos indicados.
23 de Maio
Protocolo da Oferta
12 de Agosto
Lançamento
Período de Qualificação dos Acionistas
Data do lançamento até 18:00 BRT no dia útil anterior à Data do Leilão
11 de Setembro
Data do Leilão
16 de Setembro
Liquidação
Qualificação
Para se tornar um Acionista Elegível, você deve se registrar em uma corretora autorizada a operar na B3 antes das 18:00 (horário de Brasília) no dia útil anterior à data do leilão. O acionista deve consultar a corretora sobre os documentos necessários.
Notas: ¹ Para fins de apuração do quórum para a conversão de registro e do quórum para a saída do Novo Mercado mencionados acima, devem ser consideradas apenas as ações do Quórum. Ações do Quórum: significam as ações ordinárias emitidas pela Companhia que estiverem habilitadas para o leilão nos termos da Oferta, exceto aquelas detidas pelo Ofertante, direta ou indiretamente, incluindo quaisquer ações detidas por pessoas vinculadas ao Ofertante, ações detidas pelos membros da administração da Companhia e ações mantidas em tesouraria. ² Período adicional após a Oferta para que os investidores possam vender suas ações ao Ofertante pelo mesmo Preço por Ação da Oferta (devidamente ajustado). Possibilidade também aplicável aos investidores que desistiram da conversão de registro e/ou da saída do Novo Mercado da B3, no âmbito da oferta pública, caso a conversão de registro e/ou a saída do Novo Mercado sejam reprovadas. ³ Não EUA Assessoria Financeira S.A. e o Escriturador. ⁴O Preço por Ação da Oferta será ajustado pela taxa Selic acumulada, desde a data de realização do leilão até a data do pagamento efetivo. ⁵ Item 8 do Edital da OPA.
Em 22 de setembro de 2024 foi anunciada a aquisição da participação do Opportunity na Santos Brasil Participações S.A. (“Santos Brasil” ou “Companhia”) pela CMA CGM. Após este fato, a CMA CGM comprou uma participação adicional na companhia de 3% no mercado. Após a conclusão da aquisição da participação do Opportunity em 24 de abril de 2025, a CMA CGM passou a ser titular de 51% do capital social da Santos Brasil, conforme divulgado em fato relevante. Considerando a obrigação contratual assumida pela CMA Terminals Atlantic S.A. (“Ofertante”), bem como as disposições da Lei das S.A., do regulamento do Novo Mercado e do Estatuto Social da Companhia, o adquirente do controle é obrigado a lançar uma Oferta Pública de Aquisição nos mesmos termos e condições estabelecidos na aquisição do bloco de controle (“OPA de Tag Along”). Adicionalmente, em 4 de abril de 2025, a CMA CGM anunciou a sua intenção de deslistar a companhia, através de uma OPA para conversão de registro e para saída do Novo Mercado. Portanto, a transação consiste em uma OPA unificada de 3 tipos: (i) a primeira, uma OPA Tag Along, (ii) segunda, para a conversão do registro da Companhia junto à CVM de emissor de valores mobiliários da categoria “A” para “B” (“Conversão de Registro”), e (iii) a terceira, para promover a saída da Companhia do seu segmento atual de listagem, o segmento especial de listagem da B3 denominado Novo Mercado (“Saída do Novo Mercado”).
Enquanto oferta pública para aquisição de ações unificada, os procedimentos para se qualificar para o leilão e os termos e condições oferecidos aos acionistas minoritários são exatamente os mesmos.
Uma OPA de Tag Along decorre da aquisição do controle da companhia. De acordo com a legislação aplicável e com o estatuto da Companhia, uma vez adquirida a participação, o comprador é obrigado a lançar uma Oferta Pública de Aquisição na qual todos os acionistas minoritários têm o direito, mas não a obrigação, de vender as suas ações ao mesmo preço, ajustado pela SELIC, e nos mesmos termos e condições oferecidos ao controlador.
Uma OPA para Conversão de Registro também visa todas as ações em circulação e está sujeita a um ‘quórum de sucesso’ de 2/3 do float participante. Isto significa que, se 2/3 das ações em circulação que participam da OPA optarem por vender suas ações no leilão ou concordarem expressamente com a Conversão de Registro, o ofertante conseguirá converter sua categoria e encerrar a negociação em ambiente de bolsa. Ademais, em uma OPA para Conversão de Registro, o preço ofertado deve ser “justo”, baseado em um Laudo de Avaliação elaborado por um avaliador independente. Adicionalmente, caso o quórum de sucesso seja atingido, em uma OPA para Conversão de Registro, o ofertante é obrigado a adquirir as ações remanescentes do free float, pelo preço ofertado, atualizado pela SELIC, por um período de 90 dias. Por fim, em uma OPA para Conversão de Registro, caso as ações que compõe o free float após a oferta representem menos de 5% do capital social, aplicam-se os procedimentos de squeeze-out. Para mais informações sobre o squeeze-out, vide item 9 deste FAQ.
Mesmo que o quórum de sucesso não seja atingido, se 1/3 das ações em circulação venderem suas ações no leilão ou concordarem expressamente com a saída do Novo Mercado, a Companhia ainda poderá migrar do Novo Mercado para o segmento básico e deixará, a partir do dia útil seguinte ao leilão, de estar sujeita às regras de governança corporativa e de divulgação de informações previstas no Regulamento do Novo Mercado. Adicionalmente, neste caso, a Ofertante fica obrigada a adquirir as ações em circulação remanescentes, pelo preço ofertado, devidamente atualizado pela SELIC, por um período de 30 dias.
Caso os quóruns descritos acima não sejam atingidos, a Ofertante desistirá da OPA para Conversão de Registro e da OPA para Saída do Novo Mercado, mas prosseguirá com a OPA de Tag Along.
Embora tanto os emissores de valores mobiliários de categoria A como os de categoria B estejam registados na CVM, os emissores de categoria B estão sujeitos a exigências de divulgação menos rigorosas, especialmente em relação ao Formulário de Referência e outros comunicados em decorrência de eventos corporativos específicos. Adicionalmente, os emissores da categoria B não podem ter ações ou valores mobiliários conversíveis em ações admitidos à negociação em bolsa. Além disso, os emissores de categoria B não estão autorizados a listar as suas ações ou valores mobiliários conversíveis em ações para negociação, apenas títulos de dívida. Consequentemente, se a Companhia converter o seu registo, isso significa que, essencialmente, as suas ações serão “deslistadas”, uma vez que deixam de ser negociadas no mercado brasileiro.
A OPA Tag Along não possui condições.
A OPA para Conversão de Registro estará sujeita ao quórum de sucesso e, observado que a Oferta é imutável e irrevogável a partir da data de divulgação do Edital, a condições usuais, tais como a não ocorrência de determinados eventos, os quais não dependem direta ou indiretamente da Ofertante, incluindo, mas não se limitando a: guerra ou conflitos armados, aumento do custo total da OPA, alterações nas regras aplicáveis ao mercado de capitais ou ao mercado de valores mobiliários no Brasil que impeçam a realização da OPA, pedido/declaração de falência da Companhia, propositura ou instauração de quaisquer procedimentos ou ações judiciais e/ou arbitrais, bem como quaisquer decisões judiciais, arbitrais e/ou administrativas, proferidas em caráter liminar ou definitivo, que requeiram ou determinem a suspensão ou o cancelamento da OPA. Essas condições estão detalhadas no Edital da OPA.
Ademais, a OPA para Conversão de Registro estava condicionada ao aditamento da escritura da quinta emissão da Companhia (emitida em 2024) referente à conversão de registro da Companhia, que foi aprovado nos dias 6 e 15 de maio.
É importante lembrar que – com exceção do quórum de sucesso, a Ofertante pode renunciar a quaisquer ou a todas as condições para a OPA.
Caso a OPA para Conversão de Registro seja bem-sucedida, as ações daqueles que aderiram à OPA serão liquidadas no 3º dia útil após a conclusão do leilão. Encerrado o leilão, inicia-se o “put period” de 90 dias (ou 30 dias, conforme aplicável), no qual os acionistas minoritários que não venderam suas ações no leilão poderão vender suas ações à Ofertante pelo mesmo preço do leilão, ajustado pela SELIC incorrida no período. Se, como resultado da OPA, seja em decorrência da aquisição das ações no leilão ou no put period, menos de 5% das ações permanecerem em circulação, a Companhia poderá convocar uma assembleia de acionistas para deliberar sobre o squeeze-out dos acionistas minoritários remanescentes.
Além disso, após o leilão, a CVM terá até 30 dias úteis para converter o registro da companhia da categoria “A” para “B”. Durante esse período, até que a aprovação da conversão de registro pela CVM seja concedida, as ações da Companhia continuarão a ser negociadas na B3, conforme será amplamente divulgado ao mercado pela Companhia.
O preço ofertado será equivalente ao preço pago pela participação do Opportunity no Fechamento da transação (R$13,601023157 por ação), ajustado pela variação da taxa SELIC acumulada entre a data do fechamento e a Liquidação.
Para atender aos critérios da OPA de deslistagem, o preço é justificado por laudo de avaliação elaborado pela PwC, que foi disponibilizado no site da CVM juntamente com o protocolo da OPA.
O laudo de avaliação considerou o Fluxo de Dividendos Descontados (“DDM”) como a metodologia mais apropriada para avaliação do preço justo das ações da companhia. O laudo concluiu que o preço justo é de R$10,69 por ação. Adicionalmente, o preço representa um prêmio de 27,2% sobre o preço apurado no laudo de avaliação.
A Oferta Pública de Aquisição será bem-sucedida se 2/3 dos acionistas titulares de ações em circulação participantes (acionistas que se habilitem para participar no leilão) optarem por aceitar a oferta, seja vendendo as suas ações, ou concordando com a deslistagem.
Após a conclusão da OPA (incluindo as Ações adquiridas no put period), caso remanesçam em circulação menos de 5% do total das ações emitidas pela Companhia, a Companhia pode convocar uma Assembleia Geral Extraordinária (“AGE”) para deliberar sobre o resgate compulsório das ações remanescentes pelo mesmo preço da OPA, ajustado pela SELIC até a data do efetivo pagamento, o qual deve ocorrer até 15 dias após a data da AGE em que for obtida a aprovação.
Para participar da oferta, Acionistas devem habilitar-se para o Leilão, mediante credenciamento junto a qualquer sociedade corretora autorizada a operar no Sistema Eletrônico de Negociação da B3 de sua livre escolha (“Corretora”) para representá-los no Leilão. Tal habilitação deve ser realizada a partir da divulgação do Edital e concluída até as 18h00 (horário de Brasília) do dia útil anterior à Data do Leilão, qual seja 10 de setembro de 2025.
A fim de proceder à sua habilitação para o Leilão, os Acionistas devem observar os procedimentos exigidos pelas respectivas Corretoras, o que poderá impactar os prazos para conclusão de seu credenciamento, bem como o Regulamento e o Manual de Procedimentos Operacionais da Câmara B3 e o Regulamento e Manual de Procedimentos Operacionais da Central Depositária B3, além das exigências previstas no Edital.
Os acionistas que desejarem concordar com a Conversão de Registro e/ou com a Saída do Novo Mercado, mas não desejarem vender suas ações, e os acionistas que desejarem discordar da Conversão de Registro e/ou da Saída do Novo Mercado também deverão se habilitar para o Leilão.
Os acionistas que permanecerem inertes – ou seja, que não manifestarem sua concordância com a oferta ou não se habilitarem para o leilão – não serão computados para o quórum de sucesso.
Para mais informações, por favor acesse ao Edital da OPA.
Existem duas formas de expressar a sua aceitação da Oferta: vendendo as suas ações no leilão ou preenchendo um formulário (que será disponibilizado no website da OPA e no Aviso da Oferta) que indica que o acionista concorda com a deslistagem, mas não pretende vender. Em todos os casos, acionistas devem habilitar-se para participar do leilão como descrito no item “Como participar da oferta?” acima.
Os Acionistas Habilitados que efetivamente vendam suas Ações de Quórum estarão automaticamente manifestando sua concordância com a Conversão de Registro e, consequentemente, com a Saída do Novo Mercado, sem necessidade de nenhum procedimento adicional.
Os Acionistas Habilitados que estiverem de acordo com a Conversão de Registro e, consequentemente, com a Saída do Novo Mercado, mas que não desejarem vender suas Ações de Quórum, deverão expressamente indicar a sua concordância com a Conversão de Registro através do preenchimento de um formulário apropriado.
Os Acionistas Habilitados que estiverem de acordo com a Saída do Novo Mercado, ainda que sejam contrários (ou não) à Conversão de Registro, mas que não desejarem vender suas Ações de Quórum, deverão expressamente indicar a sua concordância com a Saída do Novo Mercado através do preenchimento de um formulário apropriado.
Para mais informações, por favor consultar o Edital da OPA.
Os acionistas que emprestaram as suas ações e que pretendem participar no leilão devem solicitar a liquidação das ações emprestadas através do Real Time Clearing (“RTC”) system caso o contrato de empréstimo tenha uma cláusula de liquidação antecipada. Isso permitirá que esses acionistas participem na oferta.
Cada acionista deve consultar o seu assessor financeiro e/ou tributário sobre as consequências de participar ou não da oferta.
Para Investidores de Mercado de Capitais Não Residentes (“INR”), A Ofertante reterá e recolherá o Imposto de Renda Retido na Fonte (“IRRF”) incidente sobre os ganhos de capital realizados pelos Investidores Não Residentes (“INR”) em conexão com a venda das ações (“Ganho de Capital”), à (i) alíquota fixa de 15% para INR que se qualifiquem como “Investidor de Mercado de Capitais” e não sejam residentes em jurisdições de tributação favorecida (“JTF”) (decisão recente emitida pela Receita Federal do Brasil confirma que transações fora de bolsa devem estar sujeitas a essa alíquota), (ii) alíquota fixa de 25% para INR que se qualifiquem como “Investidores Estrangeiros Diretos” que sejam residentes em JTF; ou (iii) a alíquotas progressivas variando de 15% a 22,5%, para INR que se qualifiquem como “Investidor de Mercado de Capitais” que sejam residentes em JTF ou que se qualifiquem como “Investidores Estrangeiros Diretos” que não sejam residentes em JTF, nos termos da legislação e regulamentação da Receita Federal do Brasil em vigor e a respectiva documentação de suporte.
O Ganho de Capital corresponderá à diferença positiva entre (i) o valor resultante da venda das ações, em Reais; e (ii) o custo médio de aquisição em reais das ações objeto da Oferta e detidas por cada INR. A Ofertante, portanto, solicita que os INR enviem as informações necessárias para o cálculo do IRRF.
Não haverá ajuste de valor (gross-up), de modo que os INR receberão um montante equivalente ao Preço por Ação da Oferta, multiplicado pela quantidade de ações que possuírem, em Reais, com o IRRF deduzido desse total. O Ofertante utilizará as informações fornecidas pelos INR e/ou seus representantes legais/agentes de custódia, conforme submetidas por meio do formulário disponível no site dedicado à Oferta, para calcular o Ganho de Capital e apurar o IRRF, sendo os INR responsáveis pela veracidade, integridade, completude e entrega tempestiva dessas informações.
No site dedicado à Oferta, há uma seção destinada aos INR para o fornecimento das informações necessárias ao cálculo do Ganho de Capital e à apuração do IRRF, bem como links para o envio da documentação de suporte. Caso um INR não apresente as informações exigidas para o cálculo do IRRF devido (no prazo de 1 dia útil antes da data do Leilão, para os acionistas que venderem suas ações no Leilão, ou na mesma data da apresentação de sua intenção de venda das ações após a data do Leilão, conforme previsto na Seção 8 do Edital), ou caso não envie a documentação comprobatória correspondente, o Ofertante considerará o custo de aquisição desse acionista como igual a zero (R$ 0,00), de modo que o valor do rendimento resultante da venda das Ações será integralmente considerado como ganho de capital. Para mais informações, por favor ver item “Investidores Não Residentes (“INR”)” abaixo.
A Oferta será realizada nos Estados Unidos de acordo com a Seção 14(e) do, e Regulamento 14E sob, o U.S. Securities Act, sujeita às isenções previstas pela Regra 14d-1(d) ali estabelecidas, ou qualquer ação ou isenção concedida pela Comissão de Valores Mobiliários dos Estados Unidos (SEC), e de outra forma em conformidade com os requisitos das regras da CVM. Consequentemente, a OPA estará sujeita a requisitos de divulgação e outros procedimentos que são diferentes daqueles aplicáveis sob os procedimentos e leis de ofertas públicas de aquisição domésticas dos Estados Unidos. Os acionistas norte-americanos devem observar que a Companhia não está listada em uma bolsa de valores dos Estados Unidos, sujeita aos requisitos de relatórios periódicos do U.S. Securities Act ou obrigada a, e não, apresenta quaisquer relatórios à SEC nos termos deste. Caso você tenha dúvidas relacionadas à sua participação na OPA, incluindo o preenchimento e envio do seu formulário de adesão, por favor acessar o Edital da OPA. Cada acionista nos EUA deverá consultar e procurar aconselhamento fiscal individual junto de um consultor profissional adequado.
Conforme a legislação aplicável, o ofertante reterá e coletará o Imposto de Renda Retido na Fonte (“IRRF”) incidente sobre os ganhos de capital realizados por Investidores de Mercado de Capitais e Investidores de FDI em conexão com a venda das Ações da Oferta Pública, a uma taxa fixa de (i) 15% para INR que se qualificam como “Investidores de Mercado de Capitais” e não são residentes em jurisdições fiscais favoráveis (“FTJ”) (decisão recente emitida pela Receita Federal do Brasil confirma que transações fora da bolsa devem estar sujeitas a esta taxa), (ii) taxa fixa de 25% para INR qualificados como “Investidores de FDI” que são residentes em FTJ ou (iii) taxas progressivas variando de 15% a 22,5%, para INR qualificados como “Investidores de Mercado de Capitais” que são residentes em FTJ, ou qualificados como “Investidores de FDI” que não são residentes em FTJ, nos termos da legislação e regulamentos da Receita Federal do Brasil em vigor.
O Ofertante, portanto, solicita que os INR ou seus respectivos representantes legais/agentes de custódia no Brasil (desde que tais representantes legais/agentes de custódia sejam devidamente constituídos como o respectivo representante legal/agente de custódia do INR, conforme o caso) submetam as informações necessárias para o cálculo do IRRF, que devem ser acompanhadas pela respectiva documentação de suporte adequada (“Documentação IRRF”). Uma vez submetida, a Documentação IRRF será considerada final e irrevogável, sujeita aos termos e condições estabelecidos no Aviso.
Para evitar dúvidas, a única documentação de suporte aceitável para divulgar seu custo médio de aquisição consiste em: a nota de corretagem para negociações na B3; o boletim de subscrição no caso de aumentos de capital privados ou públicos; o acordo de compra e venda de ações para transações privadas; documentos corporativos se as ações foram adquiridas por meio de uma reestruturação corporativa; ou, no caso de transações não onerosas, o testamento, contrato de doação ou escritura de partilha. Além disso, o Investidor NRI deve fornecer documentação de suporte (backup) para o cálculo do Custo Médio de Aquisição. Qualquer documento não incluído nesta lista exaustiva não será aceito como documentação de suporte válida.
Para começar a preencher o formulário, os usuários devem primeiro baixar o Edital abaixo, o que atualizará automaticamente a página e permitirá o início do formulário. A Documentação IRRF totalmente preenchida deve ser submetida ao Ofertante até as 18:00 (horário de Brasília) do dia 10 de setembro de 2025, através do presente site, conforme link abaixo. Por favor, certifique-se de ter recebido o e-mail de confirmação, pois as informações não serão consideradas oficiais até que tal e-mail seja recebido.
O Ofertante esclarece que, de acordo com a legislação e regulamentos atuais, (i) se um INR não enviar tempestivamente a Documentação IRRF totalmente preenchida para o cálculo do IRRF devido, juntamente com a respectiva documentação de suporte, o Ofertante considerará o custo de aquisição desse acionista igual a zero (R$ 0,00), de modo que o valor da renda resultante da venda das Ações da Oferta Pública será inteiramente considerado como Ganho de Capital; (ii) a jurisdição fiscal a ser utilizada para calcular o IRRF pelo Ofertante será aquela registrada para o INR na B3; portanto, quaisquer atualizações devem ser feitas com a respectiva Corretora em tempo hábil para garantir a elegibilidade adequada para o Leilão, de acordo com as regras e requisitos internos da Corretora; (iii) se o custo médio de aquisição por ação preenchido no site for diferente das informações fornecidas na documentação de suporte, o Ofertante considerará como custo médio de aquisição por ação o valor que resulta da documentação de suporte; e (iv) ao aceitar a Oferta Pública, os INR reconhecem que o Ofertante coletará o IRRF conforme descrito acima.
Não haverá ajuste de valor (gross-up), de modo que os INR receberão um montante equivalente ao Preço por Ação da Oferta, multiplicado pela quantidade de ações que possuírem, em Reais, com o IRRF deduzido desse total. O Ofertante utilizará as informações fornecidas pelos INR e/ou seus representantes legais/agentes de custódia, conforme submetidas por meio do formulário disponível no site dedicado à Oferta, para calcular o Ganho de Capital e apurar o IRRF, sendo os INR responsáveis pela veracidade, integridade, completude e entrega tempestiva dessas informações.
Fazer o download do edital da oferta e iniciar o preenchimento do Formulário**Se estiver usando a versão mobile do Safari, o documento será aberto em uma nova janela. Lembre-se de retornar a esta janela para acessar o formulário.
Entre em contato, exclusivamente, para dúvidas relacionadas à oferta:
+55 (11) 3040-0844